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Conselho - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Dados - Veja mais

Dados

Nome
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Do que vai tratar?

São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:

I - Deliberar sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente e coordenar o processo de elaboração dos Planos de Atendimento destinados à efetivação dos direitos das crianças e adolescentes;

II - Formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos;

III - Exercer o controle social sobre a atuação do Poder Público Municipal na área da criança e do adolescente, zelando para que este cumpra seus deveres, bem como para que sejam respeitadas as normas e princípios que norteiam a proteção integral e a prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

IV - Participar do processo de elaboração e aprovação do PPA, LDO e LOA municipais e acompanhar o processo de execução orçamentária, zelando para que seja respeitado, em qualquer caso, o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

V - Promover e coordenar a articulação da rede de proteção à criança e ao adolescente local, promovendo a integração operacional entre os órgãos governamentais e autoridades públicas corresponsáveis pelo atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, definindo fluxos de atendimento que assegurem maior agilidade e eficácia nas abordagens e intervenções realizadas;

VI - Difundir junto à sociedade local a concepção de criança e adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em situação especial de desenvolvimento, zelando para efetivação do paradigma da proteção integral como prioridade absoluta nas políticas e no orçamento público;

VII - Conhecer a realidade do município e elaborar o Plano de Ação Anual de Aplicação para os recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, deliberar e definir critérios para a utilização, bem como fiscalizar a execução;

VIII - Gerir o Fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente e fixar em Resoluções critérios para utilização dos recursos depositados no Fundo;

VIII - Participar, acompanhar e deliberar sobre a elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, no âmbito da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, zelando para que neles sejam previstos os recursos necessários à execução da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, com a prioridade absoluta preconizada no art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069/90 e no art. 227, caput, da Constituição Federal;

IX - Acompanhar o Orçamento Criança e Adolescente - OCA, conforme o que dispõem a Lei Federal nº 8.069/90, os Planos Decenais, as Resoluções do CONANDA e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

X - Estabelecer critérios, estratégias e meios de fiscalização das ações governamentais e não governamentais dirigidas à infância e à adolescência no âmbito do município que possam afetar suas deliberações;

XI - Promover o registro e a renovação do registro das Organizações da Sociedade Civil que executam os programas e projetos de promoção e atendimento dos direitos das crianças, adolescentes e suas famílias;

XII - Promover a inscrição e a renovação da inscrição dos programas e dos projetos de promoção e atendimento dos direitos das crianças, adolescentes e suas famílias;

XIII - Selecionar Planos de Trabalho apresentados por Organizações da Sociedade Civil registradas no CMDCA, a partir dos Editais de Chamamento Público anualmente publicados;

XIV - Planejar, coordenar e executar juntamente com o Poder Executivo, bem como adotar todas as providências cabíveis para a eleição e a posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e do Conselho Tutelar, zelando pela sua legalidade;

XV - Convocar a cada dois anos a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XVI - Dar posse aos membros não governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA e do Conselho Tutelar, nos termos do respectivo regulamento e declarar vago o posto por perda de mandato, nas hipóteses previstas nesta lei;

XVII - Eleger, dentre seus membros, a Mesa Diretora do CMDCA para o período de um ano, de composição paritária e alternada ano a ano entre representantes governamentais e não governamentais;

XVIII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, por Resolução, no prazo de 90 dias após a publicação desta Lei, e encaminhar ao órgão gestor da política de promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente para publicação na imprensa oficial do Município;

XIX - Divulgar amplamente à comunidade, com a antecedência:

a) o calendário de suas reuniões (incluindo as respectivas pautas);
b) as ações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente;
c) os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos do Fundo dos direitos da criança e do adolescente;
d) a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto;
e) o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência - SIPIA;
f) a avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos do Fundo dos direitos da criança e do adolescente.

XX - Receber petições, denúncias, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito ou descumprimento dos direitos assegurados às crianças e adolescentes, bem como tomar as providências necessárias;

XXI - Instaurar, por meio de comissão específica, de composição paritária, sindicância administrativa e processo administrativo disciplinar para apurar eventual falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar no exercício de suas funções, assegurando ao acusado o exercício ao contraditório e à ampla defesa;

XXII - Participar, acompanhar e deliberar sobre a elaboração de legislações municipais relacionadas aos direitos da criança e do adolescente, oferecendo apoio e colaborando com o Poder Legislativo;

XXIII - Fixar critérios de utilização das verbas subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, conforme disposto no artigo 34 da Lei nº 8069/1990;

XXIV - Exercer as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, inclusive, deliberando sobre o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;

XXVI - ntegrar-se com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à criança e ao adolescente, e demais conselhos setoriais;

XXVI - Mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação da comunidade na solução dos problemas da área da criança e do adolescente;

XXVIII - Instituir as Comissões Temáticas e/ou Intersetoriais necessárias para o melhor desempenho de suas funções, as quais têm caráter consultivo e vinculação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

XXVIII - Publicar todas as suas deliberações e resoluções no Diário Oficial Eletrônico do Município, seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Poder Executivo Municipal.

XXIX - manter interlocução com organizações internacionais, federais e estaduais congêneres, ou que tenham atuação na área da Criança e do Adolescente;

XXX - realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos direitos da criança e do adolescente, bem como de doações do imposto de renda para o Fundo;

XXXI - outras atividades afins;

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA manterá arquivo permanente no qual serão armazenados, por meio físico e eletrônico, todos os seus atos e documentos pertinentes e/ou publicados.

Endereço
XV de Novembro, nº 196
Telefone
(42) 3237-8536
Celular
(42) 99133-5254
E-mail
cmdca@piraidosul.pr.gov.br

Dados do Presidente(a)

Nome
Jodielson de Souza Ferraz
Celular
(42) 99144-6199
E-mail
cmdca.piraidosul@gmail.com

Dados do Vice-presidente(a)

Nome
Silmara de Fátima Galdino Auer
Telefone
(42) 3237-1459
E-mail
cmdca.piraidosul@gmail.com

LISTA DE MODALIDADES DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS PARA CONSULTA

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