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08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h

Conselho - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Dados - Veja mais

Dados

Nome
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Do que vai tratar?

O CMAS é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Formado por 12 membros efetivos e respectivos suplentes, sendo 06 representantes do poder público e 06 representantes da sociedade civil. 
O CMAS possui como competências:
– definir as prioridades da Política Municipal de Assistência Social;
– estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
– atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política municipal de assistência social;
– estabelecer normativas regulamentadoras inscrição das Entidades de Assistência Social, atuantes no município;
– normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada na Política de Assistência Social;
– acompanhar, fiscalizar e avaliar as entidades ou organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados no município por entidades públicas e privadas;
– propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação de recursos;
– definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência sociais públicos e privados no âmbito municipal;
– estabelecer  critérios para a celebração de contratos e convênios entre o Município e as  entidades privadas que  prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
– elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
– zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência  Social no município;
– acompanhar  as condições de acesso da população usuária da assistência social, indicando as medidas pertinentes à correção das exclusões constatadas;
– acompanhar  e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
– fazer publicar suas resoluções no órgão oficial de divulgação dos atos municipais;
– convocar, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social no Município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; e
– promover a integração dos demais órgãos colegiados municipais atuantes na área da assistência social;
– regulamentar as indicações para o cargo de conselheiro, posse e vacância;
– cassar o registro de funcionamento de Entidades Sociais, conforme resolução específica deste Conselho;
– eleger, nos termos de seu Regimento Interno o Presidente, Vice-presidente e Secretário Executivo do Conselho.

Endereço
XV de Novembro, nº 196
Telefone
(42) 3237-8535
E-mail
cmas.piraidosul@gmail.com

Dados do Presidente(a)

Nome
Jodielson de Souza Ferraz

Dados do Vice-presidente(a)

Nome
Maria Lucia da Silva Godoi

LISTA DE MODALIDADES DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS PARA CONSULTA

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