Atendimento aberto ao público da Agência do Trabalhador será suspenso
Educação - Quarta-feira, 18 de Março de 2020

Normativa publicada pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, determina o suspensão ao atendimento público, porém o atendimento será feito nas plataforma digitais.
Leia na integra a normativa.
1. AGÊNCIAS DO TRABALHADOR:
1.1 Nas Agências do Trabalhador será suspenso o atendimento ao público;
1.2 O trabalhador poderá obter o atendimento através das plataformas digitais, como pelo Aplicativo SINE Fácil, CTPS Digital e a página https://empregabrasil.mte.gov.br/;
II- Através do celular baixando o APP Sine Fácil;
III- Todos os funcionários disponibilizados aos Postos de Atendimento deverão ficar concentrados e à disposição das ações de captação de vagas e acompanhamento de resultados bem como efetuar convocação de trabalhadores quando necessário;
IV- os encaminhamentos de trabalhadores as vagas abertas serão efetuados prioritariamente pelo aplicativo SINE Fácil;
V- A habilitação do seguro-desemprego deve ser feita pela carteira digital ou pela página empregabrasil.mte.gov.br ;
VI- A Gerência deverá dar ampla divulgação a esta normativa;
VII- A seleção de mão de obra deverá ser em local indicado pelo empregador
obedecendo o critério de não ter aglomeração de pessoas;
1.3 Nas 216 Agências do Trabalhador do Estado do Paraná a orientação é para que o atendimento seja realizado de forma não presencial, buscando não haver grande circulação de pessoas (atendimento interno).
2. CARRETAS DO CONHECIMENTO:
2.1 Suspensão das aulas a partir de 18/03/2020, inclusive para os períodos da tarde e noite;
2.2 Há 9 Carretas espalhadas pelo Estado com uma média de 60 alunos cada, totalizando 540 alunos;
2.3 A previsão para 2020 é a qualificação de aproximadamente 5 mil trabalhadores;
3. ORIENTAÇÕES GERAIS
3.1 A recomendação da Secretaria é de suspensão de atendimento ao público em todas as Agências do Trabalhador sob gestão Estadual, devendo ser mantidos atendimento interno e telefônico pelas equipes, priorizando atendimento digital;
3.2 Ressalta-se que no caso de municípios que decretarem dispensa dos seus servidores, estes devem informar a Secretaria a fim de divulgação e comunicação com a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE/ME.
3.3 Demais excepcionalidades serão tratadas individualmente.
Curitiba18/03/2020
João Edison de Miranda e Walmir dos Santos
Supervisores Técnicos de Intermediação de Mão de Obra
Categorias:
Assistência Social, Sala do Empreendedor,