Atendimento aberto ao público da Agência do Trabalhador será suspenso
Educação - Quarta-feira, 18 de Março de 2020

 Normativa publicada pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, determina o suspensão ao atendimento público, porém o atendimento será feito nas plataforma digitais.
Leia na integra a normativa.
1.  AGÊNCIAS DO TRABALHADOR:
1.1 Nas Agências do Trabalhador será suspenso o atendimento ao público; 
1.2 O trabalhador poderá obter o atendimento através das plataformas digitais, como pelo Aplicativo SINE Fácil, CTPS Digital e a página https://empregabrasil.mte.gov.br/; 
II- Através do celular baixando o APP Sine Fácil; 
III- Todos os funcionários disponibilizados aos Postos de Atendimento deverão ficar concentrados e à disposição das ações de captação de vagas e acompanhamento de resultados bem como efetuar convocação de trabalhadores quando necessário; 
IV- os encaminhamentos de trabalhadores as vagas abertas serão efetuados prioritariamente pelo aplicativo SINE Fácil; 
V- A habilitação do seguro-desemprego deve ser feita pela carteira digital ou pela página empregabrasil.mte.gov.br ; 
VI- A Gerência deverá dar ampla divulgação a esta normativa; 
VII- A seleção de mão de obra deverá ser em local indicado pelo empregador
obedecendo o critério de não ter aglomeração de pessoas; 
1.3 Nas 216 Agências do Trabalhador do Estado do Paraná a orientação é para que o atendimento seja realizado de forma não presencial, buscando não haver grande circulação de pessoas (atendimento interno). 
2. CARRETAS DO CONHECIMENTO: 
2.1 Suspensão das aulas a partir de 18/03/2020, inclusive para os períodos da tarde e noite; 
2.2 Há 9 Carretas espalhadas pelo Estado com uma média de 60 alunos cada, totalizando 540 alunos; 
2.3 A previsão para 2020 é a qualificação de aproximadamente 5 mil trabalhadores; 
3. ORIENTAÇÕES GERAIS 
3.1 A recomendação da Secretaria é de suspensão de atendimento ao público em todas as Agências do Trabalhador sob gestão Estadual, devendo ser mantidos atendimento interno e telefônico pelas equipes, priorizando atendimento digital; 
3.2 Ressalta-se que no caso de municípios que decretarem dispensa dos seus servidores, estes devem informar a Secretaria a fim de divulgação e comunicação com a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE/ME. 
3.3 Demais excepcionalidades serão tratadas individualmente. 
Curitiba18/03/2020 
João Edison de Miranda e Walmir dos Santos 
Supervisores Técnicos de Intermediação de Mão de Obra 
			
				
				
				
				
			 
			
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