É de competência do Conselho Municipal de Políticas de Igualdade Racial - COMPIR:
I - Elaborar seu Regimento interno, que orientará seu funcionamento;
II - Aprovar a Política Municipal de Igualdade Racial, elaborada em consonância com as legislações vigentes, bem como com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Igualdade Racial, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação;
III - Convocar, coordenar, organizar e aprovar as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Igualdade Racial, bem como constituir a comissão organizadora e aprovar o respectivo regimento interno;
IV - Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;
V - Cooperar com órgãos federais e estaduais incumbidos da execução da Política de Igualdade Racial;
VI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços afetos à área da promoção da igualdade racial;
VII - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada nas áreas da promoção da igualdade racial, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências, sem prejuízo às demais legislações vigentes;
VIII - Manifestar-se sobre a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações referentes à Política de Igualdade Racial, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Igualdade Racial;
IX - Divulgar e promover ações destinadas à promoção da igualdade racial no Município;
X - Acionar o Ministério Público como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;
XI - Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à área da promoção da igualdade racial;
XII - Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas na área da promoção da igualdade racial;
XIII - Promover intercâmbio com entidades públicas e particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros visando atender a seus objetivos;
XIV - Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção da igualdade racial, quando provocado;
XV - Gerir seu respectivo fundo, aprovando planos de aplicação e instrumentos de gestão da Política Municipal de Igualdade Racial;
XVI - Acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do fundo;
XVII - Avaliar e aprovar os balancetes trimestrais e o balanço anual do fundo;
XVIII - Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e a avaliação das atividades a cargo do fundo;
XIX - Fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do fundo, requisitando, para tal, Auditoria do Poder Executivo, sempre que julgar necessário;
XX - Inscrever e fiscalizar as entidades, serviços, ações, projetos, programas e eventos ligados à promoção da igualdade racial existentes no Município, nos termos da legislação vigente;
XXI - Encaminhar aos órgãos competentes propostas e sugestões, bem como manifestações sobre supostas irregularidades, que digam respeito a equipamentos, programas, projetos e eventos afetos à área de promoção da igualdade racial, localizados ou realizados no território do Município; e
XXII - Demais competências estabelecidas na legislação vigente.
As demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão devidamente disciplinadas pelo seu Regimento Interno. |